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Redução de alíquotas no novo sistema tributário

  • 17/06/2025



     

    Redução de alíquotas no novo sistema tributário

    A redução de alíquotas ocorre quando a carga tributária incidente sobre determinados bens ou serviços é diminuída por lei. A proposta, inserida na Reforma Tributária, prioriza itens essenciais à população, setores estratégicos para o país e atividades de cunho social e cultural.

    É importante destacar que a redução das alíquotas não se confunde com a redução da base de cálculo, a qual não é uma situação prevista na nova legislação e trará uma grande simplificação no processo de cálculo dos novos tributos.

    Por que a redução de alíquotas é relevante?
    Esse mecanismo visa promover justiça fiscal e diminuir o peso dos tributos sobre quem mais sente seus efeitos: a população de baixa renda e os setores mais sensíveis da economia. Além disso, a medida estimula o consumo, controla a inflação e impulsiona setores como saúde, educação e agronegócio.

    Como serão fixadas as alíquotas?
    Cada ente federativo será responsável por definir as alíquotas aplicáveis:

    União: alíquota da CBS;
    Estados: alíquota do IBS estadual;
    Municípios e DF: alíquotas do IBS municipal.
    A LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 trouxe orientações gerais sobre como as alíquotas serão definidas, mas a regulamentação detalhada ainda está pendente.

    Quais atividades terão alíquotas reduzidas?
    A proposta prevê faixas diferenciadas de redução de alíquotas, conforme a relevância social ou econômica do setor:

    Redução de 100% (isenção total)

    Cesta básica;
    Frutas, hortaliças e ovos;
    Serviços do PROUNI;
    Produtos de saúde menstrual;
    Carros para PCDs, autistas e taxistas.
    Redução de 60%

    Saúde e educação em geral;
    Medicamentos e insumos médicos;
    Alimentos para consumo humano;
    Transporte público urbano e metropolitano.
    Redução de 40%

    Construção e aquisição de imóveis;
    Serviços de administração imobiliária.
    Redução de 30%

    Serviços intelectuais e artísticos com fiscalização profissional.
    Exemplo prático: se a alíquota padrão for de 26%, um serviço com 60% de redução pagará apenas 10,4%.

    O que muda no IPI?
    A partir de 2027, a alíquota do IPI será zerada para mais de 95% dos produtos, com exceções para:

    Itens da Zona Franca de Manaus com alíquota inferior a 6,5% em 2023;
    Produtos de tecnologia da informação e comunicação regulados por lei específica.
    Como sua empresa pode se beneficiar?
    Para aproveitar a redução de alíquotas, sua empresa precisa:

    Verificar o enquadramento legal dos produtos e da operação;
    Estar em conformidade com obrigações fiscais;
    Comprovar o direito à alíquota reduzida (ex: laudos de classificação dos produtos, enquadramento das operações e similares);
    Planejar sua operação considerando as novas regras tributárias, válidas a partir de 2026.
    Conclusão
    A redução de alíquotas é uma das medidas mais relevantes da Reforma Tributária. Ao beneficiar setores estratégicos e essenciais, ela representa um passo importante para um sistema mais justo e eficiente. Com planejamento e apoio jurídico, é possível garantir a conformidade e aproveitar as oportunidades do novo modelo.

    Fonte: Contábeis


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